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Resumo rápido
- As apostas online em Portugal são reguladas pelo SRIJ desde 2015 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2015 (RJO).
- Só operadores com licença SRIJ podem oferecer apostas desportivas à cota e jogos de casino online (.pt).
- Os ganhos do jogador não são tributados em IRS; o imposto incide sobre o operador (IEJO).
- Idade mínima 18 anos, registo obrigatório e verificação de identidade (KYC).
- Existe autoexclusão centralizada gerida pelo SRIJ e válida para todos os operadores licenciados.
Quem regula as apostas online em Portugal?
Em Portugal, as apostas online e o casino online são regulados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), entidade do Turismo de Portugal, I.P. O SRIJ atribui licenças, fiscaliza operadores e protege os jogadores.
O quadro legal central é o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e posteriormente alterado.
Que tipos de jogo são permitidos?
O RJO autoriza duas grandes categorias de jogo online em Portugal:
- Apostas desportivas à cota (pré-jogo e ao vivo) em modalidades autorizadas pelo SRIJ.
- Jogos de fortuna ou azar: slots, blackjack, roleta, bacará, póquer não bancado (cash game e torneios).
- Apostas hípicas mútuas e à cota.
Como saber se um operador é legal em Portugal?
Um operador legal em Portugal tem licença SRIJ ativa e opera num domínio .pt. O selo "Jogo Seguro" do SRIJ deve estar visível no site do operador e link para a lista oficial de operadores licenciados.
Sites .com sem licença portuguesa são ilegais para residentes em Portugal, mesmo que aceitem registos — não estão sujeitos à fiscalização do SRIJ nem aos mecanismos de proteção do jogador.
Impostos: o jogador paga?
Os prémios obtidos em operadores licenciados pelo SRIJ não estão sujeitos a IRS para o jogador residente. O imposto é o IEJO (Imposto Especial sobre o Jogo Online), pago pelo operador sobre a receita bruta de apostas desportivas ou sobre as comissões nos jogos.
Proteção do jogador e jogo responsável
Todos os operadores licenciados estão obrigados a disponibilizar ferramentas de jogo responsável:
- Limites de depósito, perda e tempo de sessão definidos pelo jogador.
- Autoexclusão centralizada pelo SRIJ (válida em todos os operadores .pt em simultâneo).
- Linha de apoio e informação sobre comportamentos de risco.
- Verificação obrigatória de idade e identidade (KYC) antes do primeiro levantamento.
O que mudou nos últimos anos?
Desde 2015 o mercado cresceu de forma consistente, com novas licenças, alargamento de modalidades desportivas autorizadas e reforço das obrigações de combate ao branqueamento (Lei 83/2017). Em 2020 entrou em vigor o RGPD aplicado também ao tratamento de dados dos jogadores.
Perguntas frequentes
É legal apostar online em Portugal?⌄
Sim, desde que utilize operadores com licença SRIJ. Apostar em sites sem licença portuguesa é ilegal para residentes em Portugal.
Pago impostos sobre os ganhos das apostas online?⌄
Não. Em operadores licenciados pelo SRIJ os prémios não são tributados em IRS para o jogador residente — o imposto é pago pelo operador (IEJO).
Qual é a idade mínima para apostar em Portugal?⌄
18 anos. Todos os operadores legais validam a idade e a identidade (KYC) antes de permitir levantamentos.
Onde consulto a lista oficial de operadores licenciados?⌄
No site do SRIJ (srij.turismodeportugal.pt), na secção "Entidades Exploradoras".